sexta-feira, 13 de dezembro de 2013



A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. A extradição deve ser solicitada com base na reciprocidade de tratamento para casos análogos.

O pedido de extradição se limita aos países com os quais o Brasil possui Tratado?

Não. Poderá ser requerido por qualquer país e para qualquer país. Quando não houver Tratado, o pedido será baseado na Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).


Na extradição ativa, o Ministério da Justiça recebe do Poder Judiciário a documentação relativa ao pedido de extradição. Cabe à Divisão de Medidas Compulsórias do MJ realizar a análise de admissibilidade da documentação a fim de verificar se está de acordo com o previsto em Tratado ou na Lei 6.815/80. Em caso positivo, o pedido de extradição é encaminhado ao

Ministério das Relações Exteriores, por meio de Aviso Ministerial, a fim de ser formalizado ao país onde se encontra o foragido brasileiro.

Na extradição passiva, a Divisão de Medidas Compulsórias do Ministério da Justiça recebe, por via diplomática (Ministério das Relações Exteriores), o pedido de extradição formulado pelo país requerente. Realizada a análise de admissibilidade, de acordo com o Tratado, se houver, ou com o Estatuto do Estrangeiro, o pedido será encaminhado, por meio de Aviso Ministerial, ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete a análise de mérito do pedido, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea "g" da Constituição Federal.

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