quinta-feira, 19 de dezembro de 2013



Considera-se como imigração o movimento de entrada, com ânimo permanente ou temporário e com a intenção de trabalho e/ou residência, de pessoas ou populações, de um país para outro.

Imigrante não é uma profissão.

Não se deve confundir a figura do imigrante com a do turista, que ingressa em um país apenas com o intuito de visitá-lo e depois retornar ao seu país natal.

O imigrante também não deve ser confundido com:

* o nômade, aquele que se desloca entre uma ou mais fronteiras, sem fixar residência;
* o emigrante, aquele que sai de um país com ânimo permanente ou temporário e com a intenção de buscar trabalho e/ou residência em outro país;
* o colono, aquele que se desloca para uma região geralmente pouco povoada de seu país de origem, ou de um território dominado por este país, com o intuito de ali fixar residência e produzir economicamente. Esta colonização também pode se revestir de um caráter político de ocupação, dominação ou exploração de um território por um governo.
* os escravos, banidos, deportados ou exilados, aqueles deslocados de seus países de origem compulsoriamente;
* os refugiados, aqueles deslocados temporariamente em razão de guerras ou catástrofes naturais em seu país de origem.
* os expatriados, aqueles trabalhadores transferidos de empresa transnacional para trabalhar em outro país.

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