quinta-feira, 26 de dezembro de 2013



Considera-se como imigração o movimento de entrada, com ânimo permanente ou temporário e com a intenção de trabalho e/ou residência, de pessoas ou populações, de um país para outro.
Não se deve confundir a figura do imigrante com a do turista, que ingressa em um país apenas com o intuito de visitá-lo e depois retornar ao seu país natal.
* o nômade, aquele que se desloca entre uma ou mais fronteiras, sem fixar residência;
* o emigrante, aquele que sai de um país com ânimo permanente ou temporário e com a intenção de buscar trabalho e/ou residência em outro país;
* o colono, aquele que se desloca para uma região geralmente pouco povoada de seu país de origem, ou de um território dominado por este país, com o intuito de ali fixar residência e produzir economicamente.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013



Considera-se como imigração o movimento de entrada, com ânimo permanente ou temporário e com a intenção de trabalho e/ou residência, de pessoas ou populações, de um país para outro.

Imigrante não é uma profissão.

Não se deve confundir a figura do imigrante com a do turista, que ingressa em um país apenas com o intuito de visitá-lo e depois retornar ao seu país natal.

O imigrante também não deve ser confundido com:

* o nômade, aquele que se desloca entre uma ou mais fronteiras, sem fixar residência;
* o emigrante, aquele que sai de um país com ânimo permanente ou temporário e com a intenção de buscar trabalho e/ou residência em outro país;
* o colono, aquele que se desloca para uma região geralmente pouco povoada de seu país de origem, ou de um território dominado por este país, com o intuito de ali fixar residência e produzir economicamente. Esta colonização também pode se revestir de um caráter político de ocupação, dominação ou exploração de um território por um governo.
* os escravos, banidos, deportados ou exilados, aqueles deslocados de seus países de origem compulsoriamente;
* os refugiados, aqueles deslocados temporariamente em razão de guerras ou catástrofes naturais em seu país de origem.
* os expatriados, aqueles trabalhadores transferidos de empresa transnacional para trabalhar em outro país.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013



A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. A extradição deve ser solicitada com base na reciprocidade de tratamento para casos análogos.

O pedido de extradição se limita aos países com os quais o Brasil possui Tratado?

Não. Poderá ser requerido por qualquer país e para qualquer país. Quando não houver Tratado, o pedido será baseado na Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).


Na extradição ativa, o Ministério da Justiça recebe do Poder Judiciário a documentação relativa ao pedido de extradição. Cabe à Divisão de Medidas Compulsórias do MJ realizar a análise de admissibilidade da documentação a fim de verificar se está de acordo com o previsto em Tratado ou na Lei 6.815/80. Em caso positivo, o pedido de extradição é encaminhado ao

Ministério das Relações Exteriores, por meio de Aviso Ministerial, a fim de ser formalizado ao país onde se encontra o foragido brasileiro.

Na extradição passiva, a Divisão de Medidas Compulsórias do Ministério da Justiça recebe, por via diplomática (Ministério das Relações Exteriores), o pedido de extradição formulado pelo país requerente. Realizada a análise de admissibilidade, de acordo com o Tratado, se houver, ou com o Estatuto do Estrangeiro, o pedido será encaminhado, por meio de Aviso Ministerial, ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete a análise de mérito do pedido, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea "g" da Constituição Federal.

Brasileiros no Japao

Saiba onde tem o melhor preço antes de comprar